DOCUMENTAÇÃO PARA COMPRA DE CASA

•    Ficha técnica de habitação

 

Este documento apresenta uma descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, atualizadas no caso de reconstrução, ampliação ou alteração. O proprietário do imóvel é obrigado a conservar a Ficha Técnica de Habitação. Poderá obter uma cópia na respetiva câmara municipal.
A existência deste documento é obrigatória para todas as construções, com exceção:


a.    dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
b.    dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto- -Lei nº. 38.382, de 7 de agosto de 1951.


•    Certidão de Teor

 

Tem a certeza de que o vendedor é o verdadeiro proprietário do edifício? Ou que não há nenhuma penhora associada à casa que vai comprar? Estas informações constam na Certidão de Teor, que pode ser pedida na Conservatória do Registo Predial. O documento certifica os registos efetuados em relação ao imóvel, permitindo verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Também é possível obter informação online sobre os imóveis, através do Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos.

 

•    Caderneta Predial do Imóvel

 

Este documento pode ser solicitado nos balcões das Finanças ou no respetivo Portal. É relevante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado.

 

•    Certificado Energético

 

Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada. O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).


•    Historial do condomínio

 

Se optar por comprar um apartamento incluído num condomínio (regime de propriedade horizontal) é útil saber o seu historial. Poderá pedir ao vendedor cópias do regulamento e das atas da assembleia de condomínio, com informação pertinente sobre despesas aprovadas para obras a realizar, valor das quotas e do fundo comum de reserva.

 

 

Preparado para os contratos?

 

Reunida toda a informação sobre a habitação, é altura de avançar para a compra. A primeira etapa na compra de casa passa por um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Não sendo obrigatório, é o instrumento usado para formalizar a intenção de compra, sendo uma garantia do futuro contrato definitivo. O documento regula os direitos e deveres de comprador e vendedor, montantes (da compra e do sinal dado como adiantamento) e data de entrega da casa.
Quando for formalizar o contrato-promessa, tenha em atenção os requisitos a constar no documento:


•    Identificação das partes (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal)
•    Identificação do imóvel (física, registral, fiscal e licença de utilização)
•    Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura), assim como as consequências desse prazo ser ultrapassado
•    Preço de venda acordado
•    Montante do sinal dado como adiantamento
•    Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos
•    Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos

 

 

Antes de assinar

 

Está pronto para o grande dia: a assinatura do Contrato de Compra e Venda (Escritura)? Confirme se todos os documentos estão reunidos e são válidos, mesmo que a maioria seja da responsabilidade do vendedor. A lista de formalidades a cumprir é extensa, pelo que toda a atenção é pouca:


•    Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todas as partes (Cartão de Cidadão)
•    Certidão de Teor
•    Caderneta Predial do Imóvel
•    Contrato-Promessa de Compra e Venda, caso exista
•    Licença de Utilização, para imóveis construídos após 1951
•    Ficha Técnica de Habitação, no caso de Licenças de Utilização emitidas depois de 30 de março de 2004
•    Certificado Energético e da Qualidade do Ar
•    Apólices do seguro do imóvel e de vida
•    Comprovativo de pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) ou comprovativo da sua isenção.
•    Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
•    Declarações de Exercício do Direito de Preferência, caso existam – e, atenção, será também necessário um comprovativo da renúncia do Estado ao direito de preferência, via documento da Câmara Municipal e do IPPAR, caso o imóvel esteja classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de proteção
•    Certidão Toponímica, caso exista
•    Caso recorra a crédito bancário (ver pormenores abaixo), deve apresentar também uma cópia da hipoteca a favor da entidade bancária e a declaração dos valores em dívida do empréstimo

 

 

E se precisar de recorrer ao crédito à habitação?


Se optar por um empréstimo bancário para a compra de casa, poderá recorrer ao crédito à habitação para efeitos de compra de primeiro ou segundo imóvel (mas também para efeitos de construção, melhoria ou conservação).
 

•    Ficha técnica de habitação

 

Este documento apresenta uma descrição das ca

racterísticas técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, atualizadas no caso de reconstrução, ampliação ou alteração. O proprietário do imóvel é obrigado a conservar a Ficha Técnica de Habitação. Poderá obter uma cópia na respetiva câmara municipal.
A existência deste documento é obrigatória para todas as construções, com exceção:


a.    dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
b.    dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto- -Lei nº. 38.382, de 7 de agosto de 1951.


•    Certidão de Teor

 

Tem a certeza de que o vendedor é o verdadeiro proprietário do edifício? Ou que não há nenhuma penhora associada à casa que vai comprar? Estas informações constam na Certidão de Teor, que pode ser pedida na Conservatória do Registo Predial. O documento certifica os registos efetuados em relação ao imóvel, permitindo verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Também é possível obter informação online sobre os imóveis, através do Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos.

 

•    Caderneta Predial do Imóvel

 

Este documento pode ser solicitado nos balcões das Finanças ou no respetivo Portal. É relevante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado.

 

•    Certificado Energético

 

Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada. O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).

 

•    Historial do condomínio

 

Se optar por comprar um apartamento incluído num condomínio (regime de propriedade horizontal) é útil saber o seu historial. Poderá pedir ao vendedor cópias do regulamento e das atas da assembleia de condomínio, com informação pertinente sobre despesas aprovadas para obras a realizar, valor das quotas e do fundo comum de reserva.

 

 

Preparado para os contratos?

 

Reunida toda a informação sobre a habitação, é altura de avançar para a compra. A primeira etapa na compra de casa passa por um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Não sendo obrigatório, é o instrumento usado para formalizar a intenção de compra, sendo uma garantia do futuro contrato definitivo. O documento regula os direitos e deveres de comprador e vendedor, montantes (da compra e do sinal dado como adiantamento) e data de entrega da casa.
Quando for formalizar o contrato-promessa, tenha em atenção os requisitos a constar no documento:


•    Identificação das partes (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal)
•    Identificação do imóvel (física, registral, fiscal e licença de utilização)
•    Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura), assim como as consequências desse prazo ser ultrapassado
•    Preço de venda acordado
•    Montante do sinal dado como adiantamento
•    Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos
•    Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos

 

 

Antes de assinar

 

Está pronto para o grande dia: a assinatura do Contrato de Compra e Venda (Escritura)? Confirme se todos os documentos estão reunidos e são válidos, mesmo que a maioria seja da responsabilidade do vendedor. A lista de formalidades a cumprir é extensa, pelo que toda a atenção é pouca:


•    Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todas as partes (Cartão de Cidadão)
•    Certidão de Teor
•    Caderneta Predial do Imóvel
•    Contrato-Promessa de Compra e Venda, caso exista
•    Licença de Utilização, para imóveis construídos após 1951
•    Ficha Técnica de Habitação, no caso de Licenças de Utilização emitidas depois de 30 de março de 2004
•    Certificado Energético e da Qualidade do Ar
•    Apólices do seguro do imóvel e de vida
•    Comprovativo de pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) ou comprovativo da sua isenção.
•    Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
•    Declarações de Exercício do Direito de Preferência, caso existam – e, atenção, será também necessário um comprovativo da renúncia do Estado ao direito de preferência, via documento da Câmara Municipal e do IPPAR, caso o imóvel esteja classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de proteção
•    Certidão Toponímica, caso exista
•    Caso recorra a crédito bancário (ver pormenores abaixo), deve apresentar também uma cópia da hipoteca a favor da entidade bancária e a declaração dos valores em dívida do empréstimo

 

 


E se precisar de recorrer ao crédito à habitação?


Se optar por um empréstimo bancário para a compra de casa, poderá recorrer ao crédito à habitação para efeitos de compra de primeiro ou segundo imóvel (mas também para efeitos de construção, melhoria ou conservação).
 

•    Ficha técnica de habitação

 

Este documento apresenta uma descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, atualizadas no caso de reconstrução, ampliação ou alteração. O proprietário do imóvel é obrigado a conservar a Ficha Técnica de Habitação. Poderá obter uma cópia na respetiva câmara municipal.
A existência deste documento é obrigatória para todas as construções, com exceção:


a.    dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
b.    dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto- -Lei nº. 38.382, de 7 de agosto de 1951.


•    Certidão de Teor

 

Tem a certeza de que o vendedor é o verdadeiro proprietário do edifício? Ou que não há nenhuma penhora associada à casa que vai comprar? Estas informações constam na Certidão de Teor, que pode ser pedida na Conservatória do Registo Predial. O documento certifica os registos efetuados em relação ao imóvel, permitindo verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Também é possível obter informação online sobre os imóveis, através do Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos.

 

•    Caderneta Predial do Imóvel

 

Este documento pode ser solicitado nos balcões das Finanças ou no respetivo Portal. É relevante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado.

 

•    Certificado Energético

 

Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada. O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).


•    Historial do condomínio

 

Se optar por comprar um apartamento incluído num condomínio (regime de propriedade horizontal) é útil saber o seu historial. Poderá pedir ao vendedor cópias do regulamento e das atas da assembleia de condomínio, com informação pertinente sobre despesas aprovadas para obras a realizar, valor das quotas e do fundo comum de reserva.

 

 

Preparado para os contratos?

 

Reunida toda a informação sobre a habitação, é altura de avançar para a compra. A primeira etapa na compra de casa passa por um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Não sendo obrigatório, é o instrumento usado para formalizar a intenção de compra, sendo uma garantia do futuro contrato definitivo. O documento regula os direitos e deveres de comprador e vendedor, montantes (da compra e do sinal dado como adiantamento) e data de entrega da casa.
Quando for formalizar o contrato-promessa, tenha em atenção os requisitos a constar no documento:


•    Identificação das partes (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal)
•    Identificação do imóvel (física, registral, fiscal e licença de utilização)
•    Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura), assim como as consequências desse prazo ser ultrapassado
•    Preço de venda acordado
•    Montante do sinal dado como adiantamento
•    Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos
•    Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos

 

 

Antes de assinar

 

Está pronto para o grande dia: a assinatura do Contrato de Compra e Venda (Escritura)? Confirme se todos os documentos estão reunidos e são válidos, mesmo que a maioria seja da responsabilidade do vendedor. A lista de formalidades a cumprir é extensa, pelo que toda a atenção é pouca:


•    Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todas as partes (Cartão de Cidadão)
•    Certidão de Teor
•    Caderneta Predial do Imóvel
•    Contrato-Promessa de Compra e Venda, caso exista
•    Licença de Utilização, para imóveis construídos após 1951
•    Ficha Técnica de Habitação, no caso de Licenças de Utilização emitidas depois de 30 de março de 2004
•    Certificado Energético e da Qualidade do Ar
•    Apólices do seguro do imóvel e de vida
•    Comprovativo de pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) ou comprovativo da sua isenção.
•    Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
•    Declarações de Exercício do Direito de Preferência, caso existam – e, atenção, será também necessário um comprovativo da renúncia do Estado ao direito de preferência, via documento da Câmara Municipal e do IPPAR, caso o imóvel esteja classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de proteção
•    Certidão Toponímica, caso exista
•    Caso recorra a crédito bancário (ver pormenores abaixo), deve apresentar também uma cópia da hipoteca a favor da entidade bancária e a declaração dos valores em dívida do empréstimo

 

 

E se precisar de recorrer ao crédito à habitação?


Se optar por um empréstimo bancário para a compra de casa, poderá recorrer ao crédito à habitação para efeitos de compra de primeiro ou segundo imóvel (mas também para efeitos de construção, melhoria ou conservação).
 

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