DOCUMENTAÇÃO PARA COMPRA DE CASA
• Ficha técnica de habitação
Este documento apresenta uma descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, atualizadas no caso de reconstrução, ampliação ou alteração. O proprietário do imóvel é obrigado a conservar a Ficha Técnica de Habitação. Poderá obter uma cópia na respetiva câmara municipal.
A existência deste documento é obrigatória para todas as construções, com exceção:
a. dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
b. dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto- -Lei nº. 38.382, de 7 de agosto de 1951.
• Certidão de Teor
Tem a certeza de que o vendedor é o verdadeiro proprietário do edifício? Ou que não há nenhuma penhora associada à casa que vai comprar? Estas informações constam na Certidão de Teor, que pode ser pedida na Conservatória do Registo Predial. O documento certifica os registos efetuados em relação ao imóvel, permitindo verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Também é possível obter informação online sobre os imóveis, através do Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos.
• Caderneta Predial do Imóvel
Este documento pode ser solicitado nos balcões das Finanças ou no respetivo Portal. É relevante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado.
Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada. O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).
• Historial do condomínio
Se optar por comprar um apartamento incluído num condomínio (regime de propriedade horizontal) é útil saber o seu historial. Poderá pedir ao vendedor cópias do regulamento e das atas da assembleia de condomínio, com informação pertinente sobre despesas aprovadas para obras a realizar, valor das quotas e do fundo comum de reserva.
Preparado para os contratos?
Reunida toda a informação sobre a habitação, é altura de avançar para a compra. A primeira etapa na compra de casa passa por um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Não sendo obrigatório, é o instrumento usado para formalizar a intenção de compra, sendo uma garantia do futuro contrato definitivo. O documento regula os direitos e deveres de comprador e vendedor, montantes (da compra e do sinal dado como adiantamento) e data de entrega da casa.
Quando for formalizar o contrato-promessa, tenha em atenção os requisitos a constar no documento:
• Identificação das partes (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal)
• Identificação do imóvel (física, registral, fiscal e licença de utilização)
• Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura), assim como as consequências desse prazo ser ultrapassado
• Preço de venda acordado
• Montante do sinal dado como adiantamento
• Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos
• Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos
Antes de assinar
Está pronto para o grande dia: a assinatura do Contrato de Compra e Venda (Escritura)? Confirme se todos os documentos estão reunidos e são válidos, mesmo que a maioria seja da responsabilidade do vendedor. A lista de formalidades a cumprir é extensa, pelo que toda a atenção é pouca:
• Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todas as partes (Cartão de Cidadão)
• Certidão de Teor
• Caderneta Predial do Imóvel
• Contrato-Promessa de Compra e Venda, caso exista
• Licença de Utilização, para imóveis construídos após 1951
• Ficha Técnica de Habitação, no caso de Licenças de Utilização emitidas depois de 30 de março de 2004
• Certificado Energético e da Qualidade do Ar
• Apólices do seguro do imóvel e de vida
• Comprovativo de pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) ou comprovativo da sua isenção.
• Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
• Declarações de Exercício do Direito de Preferência, caso existam – e, atenção, será também necessário um comprovativo da renúncia do Estado ao direito de preferência, via documento da Câmara Municipal e do IPPAR, caso o imóvel esteja classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de proteção
• Certidão Toponímica, caso exista
• Caso recorra a crédito bancário (ver pormenores abaixo), deve apresentar também uma cópia da hipoteca a favor da entidade bancária e a declaração dos valores em dívida do empréstimo
E se precisar de recorrer ao crédito à habitação?
Se optar por um empréstimo bancário para a compra de casa, poderá recorrer ao crédito à habitação para efeitos de compra de primeiro ou segundo imóvel (mas também para efeitos de construção, melhoria ou conservação).
• Ficha técnica de habitação
Este documento apresenta uma descrição das ca
racterísticas técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, atualizadas no caso de reconstrução, ampliação ou alteração. O proprietário do imóvel é obrigado a conservar a Ficha Técnica de Habitação. Poderá obter uma cópia na respetiva câmara municipal.
A existência deste documento é obrigatória para todas as construções, com exceção:
a. dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
b. dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto- -Lei nº. 38.382, de 7 de agosto de 1951.
• Certidão de Teor
Tem a certeza de que o vendedor é o verdadeiro proprietário do edifício? Ou que não há nenhuma penhora associada à casa que vai comprar? Estas informações constam na Certidão de Teor, que pode ser pedida na Conservatória do Registo Predial. O documento certifica os registos efetuados em relação ao imóvel, permitindo verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Também é possível obter informação online sobre os imóveis, através do Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos.
• Caderneta Predial do Imóvel
Este documento pode ser solicitado nos balcões das Finanças ou no respetivo Portal. É relevante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado.
• Certificado Energético
Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada. O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).
• Historial do condomínio
Se optar por comprar um apartamento incluído num condomínio (regime de propriedade horizontal) é útil saber o seu historial. Poderá pedir ao vendedor cópias do regulamento e das atas da assembleia de condomínio, com informação pertinente sobre despesas aprovadas para obras a realizar, valor das quotas e do fundo comum de reserva.
Preparado para os contratos?
Reunida toda a informação sobre a habitação, é altura de avançar para a compra. A primeira etapa na compra de casa passa por um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Não sendo obrigatório, é o instrumento usado para formalizar a intenção de compra, sendo uma garantia do futuro contrato definitivo. O documento regula os direitos e deveres de comprador e vendedor, montantes (da compra e do sinal dado como adiantamento) e data de entrega da casa.
Quando for formalizar o contrato-promessa, tenha em atenção os requisitos a constar no documento:
• Identificação das partes (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal)
• Identificação do imóvel (física, registral, fiscal e licença de utilização)
• Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura), assim como as consequências desse prazo ser ultrapassado
• Preço de venda acordado
• Montante do sinal dado como adiantamento
• Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos
• Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos
Antes de assinar
Está pronto para o grande dia: a assinatura do Contrato de Compra e Venda (Escritura)? Confirme se todos os documentos estão reunidos e são válidos, mesmo que a maioria seja da responsabilidade do vendedor. A lista de formalidades a cumprir é extensa, pelo que toda a atenção é pouca:
• Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todas as partes (Cartão de Cidadão)
• Certidão de Teor
• Caderneta Predial do Imóvel
• Contrato-Promessa de Compra e Venda, caso exista
• Licença de Utilização, para imóveis construídos após 1951
• Ficha Técnica de Habitação, no caso de Licenças de Utilização emitidas depois de 30 de março de 2004
• Certificado Energético e da Qualidade do Ar
• Apólices do seguro do imóvel e de vida
• Comprovativo de pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) ou comprovativo da sua isenção.
• Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
• Declarações de Exercício do Direito de Preferência, caso existam – e, atenção, será também necessário um comprovativo da renúncia do Estado ao direito de preferência, via documento da Câmara Municipal e do IPPAR, caso o imóvel esteja classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de proteção
• Certidão Toponímica, caso exista
• Caso recorra a crédito bancário (ver pormenores abaixo), deve apresentar também uma cópia da hipoteca a favor da entidade bancária e a declaração dos valores em dívida do empréstimo
E se precisar de recorrer ao crédito à habitação?
Se optar por um empréstimo bancário para a compra de casa, poderá recorrer ao crédito à habitação para efeitos de compra de primeiro ou segundo imóvel (mas também para efeitos de construção, melhoria ou conservação).
• Ficha técnica de habitação
Este documento apresenta uma descrição das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, atualizadas no caso de reconstrução, ampliação ou alteração. O proprietário do imóvel é obrigado a conservar a Ficha Técnica de Habitação. Poderá obter uma cópia na respetiva câmara municipal.
A existência deste documento é obrigatória para todas as construções, com exceção:
a. dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de março de 2004, licença de habitação;
b. dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto- -Lei nº. 38.382, de 7 de agosto de 1951.
• Certidão de Teor
Tem a certeza de que o vendedor é o verdadeiro proprietário do edifício? Ou que não há nenhuma penhora associada à casa que vai comprar? Estas informações constam na Certidão de Teor, que pode ser pedida na Conservatória do Registo Predial. O documento certifica os registos efetuados em relação ao imóvel, permitindo verificar a sua composição, proprietários, ónus ou transmissões. Também é possível obter informação online sobre os imóveis, através do Registo Predial Online, um serviço do Ministério da Justiça em que pode consultar a Certidão Permanente de registo predial e a Informação Predial Simplificada, através dos respetivos códigos.
• Caderneta Predial do Imóvel
Este documento pode ser solicitado nos balcões das Finanças ou no respetivo Portal. É relevante para conhecer a situação fiscal do imóvel, os dados da sua avaliação e se o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está regularizado.
Por lei, o proprietário é obrigado a apresentar este documento logo que a venda do imóvel é anunciada. O Certificado atribui uma classificação ao imóvel, consoante o seu desempenho energético, de F (pior desempenho) a A+ (melhor desempenho).
• Historial do condomínio
Se optar por comprar um apartamento incluído num condomínio (regime de propriedade horizontal) é útil saber o seu historial. Poderá pedir ao vendedor cópias do regulamento e das atas da assembleia de condomínio, com informação pertinente sobre despesas aprovadas para obras a realizar, valor das quotas e do fundo comum de reserva.
Preparado para os contratos?
Reunida toda a informação sobre a habitação, é altura de avançar para a compra. A primeira etapa na compra de casa passa por um Contrato-Promessa de Compra e Venda. Não sendo obrigatório, é o instrumento usado para formalizar a intenção de compra, sendo uma garantia do futuro contrato definitivo. O documento regula os direitos e deveres de comprador e vendedor, montantes (da compra e do sinal dado como adiantamento) e data de entrega da casa.
Quando for formalizar o contrato-promessa, tenha em atenção os requisitos a constar no documento:
• Identificação das partes (nome completo, estado civil, morada e identificação civil e fiscal)
• Identificação do imóvel (física, registral, fiscal e licença de utilização)
• Prazo para a realização do contrato definitivo (escritura), assim como as consequências desse prazo ser ultrapassado
• Preço de venda acordado
• Montante do sinal dado como adiantamento
• Montantes dos reforços do sinal, caso existam, assim como as datas para os respetivos pagamentos
• Indicação de que a habitação será vendida livre de ónus e encargos
Antes de assinar
Está pronto para o grande dia: a assinatura do Contrato de Compra e Venda (Escritura)? Confirme se todos os documentos estão reunidos e são válidos, mesmo que a maioria seja da responsabilidade do vendedor. A lista de formalidades a cumprir é extensa, pelo que toda a atenção é pouca:
• Documentos de identificação civil e identificação fiscal de todas as partes (Cartão de Cidadão)
• Certidão de Teor
• Caderneta Predial do Imóvel
• Contrato-Promessa de Compra e Venda, caso exista
• Licença de Utilização, para imóveis construídos após 1951
• Ficha Técnica de Habitação, no caso de Licenças de Utilização emitidas depois de 30 de março de 2004
• Certificado Energético e da Qualidade do Ar
• Apólices do seguro do imóvel e de vida
• Comprovativo de pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) ou comprovativo da sua isenção.
• Comprovativo de pagamento do Imposto de Selo
• Declarações de Exercício do Direito de Preferência, caso existam – e, atenção, será também necessário um comprovativo da renúncia do Estado ao direito de preferência, via documento da Câmara Municipal e do IPPAR, caso o imóvel esteja classificado como património cultural, em vias de classificação ou situado em zona de proteção
• Certidão Toponímica, caso exista
• Caso recorra a crédito bancário (ver pormenores abaixo), deve apresentar também uma cópia da hipoteca a favor da entidade bancária e a declaração dos valores em dívida do empréstimo
E se precisar de recorrer ao crédito à habitação?
Se optar por um empréstimo bancário para a compra de casa, poderá recorrer ao crédito à habitação para efeitos de compra de primeiro ou segundo imóvel (mas também para efeitos de construção, melhoria ou conservação).