VISTOS GOLD
Ao investir na Madeira para o Golden Visa, existem valores mínimos de investimento que você deve conhecer. Vejamos exatamente o que cada um envolve.
500.000€
Este limite de investimento permite-lhe escolher qualquer propriedade, em qualquer lugar da Madeira. Pode ser um empreendimento totalmente novo no centro do Funchal ou no Caniço ou uma antiga quinta tradicional no meio da floresta. Com investimento mínimo de 500.000€, você terá a máxima flexibilidade em suas escolhas de propriedade, podendo adquirir mais do que uma propriedade, sendo o somatório total igual ou superior aos 500.000€
350.000€
Se você está procurando uma pechincha e não se importa de se envolver em um projeto de reforma, o segundo limite pode ser uma boa opção para você. O limite de 350.000€ permite-lhe investir em imóveis para reabilitação/renovação.
Os imóveis para reabilitação podem enquadrar-se numa de duas categorias:
É importante notar que o investimento de 350.000€ inclui o preço de compra do imóvel e o valor de qualquer trabalho de reabilitação necessário.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
QUEM PODE REQUERER A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000€
OS IMÓVEIS PODEM:
- Ser adquiridos em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500.000€, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500.000€, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI (Autorização de Residência para atividade de Investimento) o respetivo título de aquisição;
- Ser onerados a partir de um valor superior a 500.000€;
- Ser dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
PRAZOS MÍNIMOS DE PERMANÊNCIA
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
Ao investir na Madeira para o Golden Visa, existem valores mínimos de investimento que você deve conhecer. Vejamos exatamente o que cada um envolve.
500.000€
Este limite de investimento permite-lhe escolher qualquer propriedade, em qualquer lugar da Madeira. Pode ser um empreendimento totalmente novo no centro do Funchal ou no Caniço ou uma antiga quinta tradicional no meio da floresta. Com investimento mínimo de 500.000€, você terá a máxima flexibilidade em suas escolhas de propriedade, podendo adquirir mais do que uma propriedade, sendo o somatório total igual ou superior aos 500.000€
350.000€
Se você está procurando uma pechincha e não se importa de se envolver em um projeto de reforma, o segundo limite pode ser uma boa opção para você. O limite de 350.000€ permite-lhe investir em imóveis para reabilitação/renovação.
Os imóveis para reabilitação podem enquadrar-se numa de duas categorias:
É importante notar que o investimento de 350.000€ inclui o preço de compra do imóvel e o valor de qualquer trabalho de reabilitação necessário.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
QUEM PODE REQUERER A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000€
OS IMÓVEIS PODEM:
- Ser adquiridos em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500.000€, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500.000€, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI (Autorização de Residência para atividade de Investimento) o respetivo título de aquisição;
- Ser onerados a partir de um valor superior a 500.000€;
- Ser dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
PRAZOS MÍNIMOS DE PERMANÊNCIA
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
Ao investir na Madeira para o Golden Visa, existem valores mínimos de investimento que você deve conhecer. Vejamos exatamente o que cada um envolve.
500.000€
Este limite de investimento permite-lhe escolher qualquer propriedade, em qualquer lugar da Madeira. Pode ser um empreendimento totalmente novo no centro do Funchal ou no Caniço ou uma antiga quinta tradicional no meio da floresta. Com investimento mínimo de 500.000€, você terá a máxima flexibilidade em suas escolhas de propriedade, podendo adquirir mais do que uma propriedade, sendo o somatório total igual ou superior aos 500.000€
350.000€
Se você está procurando uma pechincha e não se importa de se envolver em um projeto de reforma, o segundo limite pode ser uma boa opção para você. O limite de 350.000€ permite-lhe investir em imóveis para reabilitação/renovação.
Os imóveis para reabilitação podem enquadrar-se numa de duas categorias:
É importante notar que o investimento de 350.000€ inclui o preço de compra do imóvel e o valor de qualquer trabalho de reabilitação necessário.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO
Novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
QUEM PODE REQUERER A AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO?
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
- Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500.000€
OS IMÓVEIS PODEM:
- Ser adquiridos em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista valor igual ou superior a 500.000€, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500.000€, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI (Autorização de Residência para atividade de Investimento) o respetivo título de aquisição;
- Ser onerados a partir de um valor superior a 500.000€;
- Ser dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
REAGRUPAMENTO FAMILIAR
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
PRAZOS MÍNIMOS DE PERMANÊNCIA
Para efeitos de renovação de autorização de residência, poderá ter de demonstrar ter cumprido um prazo mínimo de permanência em território nacional de 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano e de 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.