ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL
Para quem reside no estrangeiro e tem a intenção de morar em Portugal, ou até mesmo emigrantes que pretendem regressar, existe um regime especial de tributação de rendimentos.
O que é este estatuto?
O estatuto de residente habitual é um estatuto especial que visa assegurar o desempenho de atividades de valor acrescentado ou intelectual. Para usufruir do estatuto 10 anos consecutivos, tem de ser considerado residente segundo a lei portuguesa e não ter sido tributado como residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido do estatuto, e deve permanecer mais de 183 dias no território português.
Outra possibilidade é possuir uma habitação própria como principal.
Quais os benefícios fiscais?
Os benefícios variam de acordo com o tipo de rendimento não habitual. Por exemplo, caso possuía rendimentos em território português de trabalho dependente e pode usufruir de uma taxa inferior de IRS, neste caso independente de 20%. Contudo, esta redução de taxa não é aplicável a todos os trabalhadores, pois é apenas elevado sobre contribuintes que exercem atividades de valor acrescentado. Assim, contribuintes que desempenhem funções de médicos, arquitetos, psicólogos, professores, entre outros, é que podem usufruir deste benefício. A lista destas atividades pode ser encontrada na portaria n.º 230/2019. Ter em atenção que poderá apresentar provas da actividade que depois poderá entregar o seu IRS. Para isso, pode apresentar como comprovativo um dos seguintes elementos:
• uma declaração pela entidade patronal;
• um contrato de trabalho;
• uma procuração onde constam os poderes de direção e de vinculação da pessoa coletiva, caso faça parte do quadro superior da empresa.
Os contribuintes que obtiveram rendimentos de trabalho dependente e independente, são aplicados ao método de tributação em território português, significando que não são objeto de tributação em território português, desde que sejam objeto de tributação no país.
A eventualidade de ser um pensionista estrangeiro, que auferir a sua reforma de outro país, também tem isenção da tributação através de Portugal. Isto, sob condição de ser cumprido um dos requisitos, apresentados abaixo:
• Há acordo entre os Estados para que ocorram a tributação;
• quando, pelo que foi apresentado no n.º 1 do art.º 18.º do CIRS, os rendimentos não foram considerados como obtidos em Portugal.