IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

O valor deste imposto não é igual para todos os imóveis, varia de acordo com o valor de aquisição de escritura do imóvel ou valor patrimonial tributário (é considerado o mais alto), a taxa a aplicar (de 0% a 8%), consoante o tipo de imóvel e finalidade, existindo casos em que está isento do pagamento deste imposto. O seu pagamento terá de sern antes da escritura.

As taxas do IMT são as seguintes:  

  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na Região Autónoma da Madeira, no ano de 2025 - 0% e 8%, isento até 127396€
  • Aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação - entre 1% e 8%;  
  • Aquisição de prédios rústicos (terrenos  - 5%;
  • Aquisição de outros prédios urbanos (terrenos para construção e comércio) e outras aquisições onerosas – 6,5%.
  • condições especiais para jovens que adquirem habitação própria permaneste até aos 35 anos de idade.

Imposto de Selo

0,8% sobre o preço de aquisição, a ser pago antes da escritura.

simulador IMT e IS

 

Registo

Efetuado na Conservatória do Registo Predial da área na qual o imóvel está localizado e na Repartição de Finanças. Os principais custos são os seguintes:

·        Registo da aquisição 250€;

·        Registo da hipoteca, caso exista 250€;

·        Extras +/- 100€.

Escritura

A escritura pode ser feita através de um Cartório Notarial privado, ou diretamente na Conservatória do Registo Predial. Os custos variam consoante os atos necessários e se o comprador recorrer a financiamento, apontamos um valor médio de 500€
 

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
 

É um imposto anual sobre um imóvel e estipulado por cada Câmara Municipal, mas dentro do intervalo definido pela lei, que varia entre os 0,3% a 0,8% dependendo da idade do imóvel, valor da avaliação fiscal, do tipo de imóvel, localização.
O cálculo do IMI baseia-se no valor patrimonial tributário de propriedade em 31 de Dezembro de cada ano, e é devido no final de Abril do ano seguinte. Se o montante for superior a €250,00, pode ser pago em duas parcelas, a primeira no final de Abril, e a segunda no final de Novembro, do ano seguinte àquele em que o imposto se aplica.

Quando um imóvel urbano é comprado para habitação própria permanente, o seu proprietário pode beneficiar de isenção no pagamento de IMI por um período de 3 anos, se o imóvel adquirido tiver um valor patrimonial tributário que não exceda o valor de €125.000,00 e se o proprietário, no ano anterior, não tenha tido rendimento coletável, para efeitos de IRS, de valor superior a €153.300,00.

IMPOSTOS, TAXAS E DESPESAS

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